Termo de Associação
Pelo presente Termo de Associação, a AFEESEG – Associação dos Funcionários e Ex-funcionários de Empresas de Segurança vem por meio desta informar o que segue:
Cláusula 1ª – Ao tomar conhecimento deste Termo de Associação, o(a) ASSOCIADO(A) descrito(a) no Cadastro anteriormente preenchido, manifesta sua vontade de adesão aos quadros da AFEESEG Associação dos Funcionários e Ex-funcionários de Empresas de Segurança, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo especificadas.
§ 1º – O ASSOCIADO poderá fazer uso do Clube de Benefícios oferecido pela AFFESEG Associação dos Funcionários e Ex-funcionários de Empresas de Segurança mediante seu conhecimento a este TERMO DE ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO e após sua efetivação aos quadros da AFEESEG Associação dos Funcionários e Ex-funcionários de Empresas de Segurança de acordo com a documentação necessária para tal;
Cláusula 2ª – DO OBJETO: O presente termo tem como objeto a “ADESÃO À ASSOCIAÇÃO”.
Cláusula 3ª – DA EFETIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO: Considerar-se-á efetiva a associação após o pagamento da primeira mensalidade por parte do ASSOCIADO,
§Único – O pagamento da contribuição mensal será disponibilizado ao ASSOCIADO por e-mail cadastrado no ato da inscrição ou através de PIX disponibilizado pela AFEESEG – Associação dos Funcionários e Ex-funcionários de Empresas de Segurança.
Cláusula 4ª – DO DESLIGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA: O desligamento do associado se efetivará automaticamente caso o ASSOCIADO deixe de contribuir com a mensalidade do período vigente e após quitação dos débitos existentes, se houver, ou a critério AFEESEG – Associação dos Funcionários e Ex-funcionários de Empresas de Segurança.
O prazo de associação é de, no mínimo, 12 (doze) meses, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento do quadro social após esse período, observadas as condições previstas neste instrumento.
§1º – A rescisão antecipada e injustificada da associação, antes do período de 12 (doze) meses estipulado para a sua vigência, sujeitará o associado ao pagamento de uma multa de 50% (cinquenta por cento), proporcional ao período restante de cumprimento a este Termo de Associação, conforme clausula 4ª do presente.
Caso o ASSOCIADO pretenda se desligar da AFEESEG – Associação dos Funcionários e Ex-funcionários de Empresas de Segurança, deverá comunicar por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua intenção, quitando débitos, se houver, até a data do desligamento, ou seja, data do comunicado.
§3º – O associado desligado em qualquer uma das formas previstas por este instrumento e pelo Estatuto da AFEESEG – Associação dos Funcionários e Ex-funcionários de Empresas de Segurança poderá ser readmitido, desde que invalidado o motivo do desligamento ou satisfeita sua obrigação de contribuição.
§4º – A contribuição relativa a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO na obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito futuro.
Cláusula 5ª – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO: o valor da mensalidade que deverá ser recolhida pelo associado, será enviado através de boleto para o e-mail cadastrado anteriormente, cujas valores atualizados são os seguintes:
R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) no Plano Individual;
R$ 32,00 (Trinta e dois reais) no Plano Familiar.
O reajuste será anual de acordo com o IGPM-M vigente à época.
Cláusula 6ª – O ASSOCIADO, qualificado neste Instrumento, declara que:
I – Está ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pelo Estatuto da AFEESEG – Associação dos Funcionários e Ex-funcionários de Empresas de Segurança.
II – Está ciente e de acordo que deverá cumprir com todas as suas obrigações, especialmente de fidelização, durante a vigência da sua associação.
Nestes termos, firmamos o presente
AFEESEG – Associação dos Funcionários e Ex-funcionários de Empresas de Segurança.